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Direito & Internet
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SPAM *

(Edição nº 001, de 1º de outubro de 2010.)

Direito & Internet EU QUERO, EU MANDO E NÃO PAGO.
VOCÊ NÃO QUER,
MAS TERÁ QUE RECEBER E PAGAR.
(primeira regra do spammer)


Caso sua caixa postal eletrônica não tenha sido violentada por um spam, não se regozije nem solte fogos. Infelizmente, em breve, por certo, ela será cenário deste ato ilícito.

O spam, a correspondência eletrônica comercial não solicitada, é a mais indesejável de todas as correspondências eletrônicas que um internauta pode receber. Não olvidemos, para recebê-la ele é forçado a pagar sua conta telefônica, pagar seu provedor de acesso à internet, ter o dispensável trabalho de abrir a mensagem e, por fim, ter que apagar o inútil arquivo recebido. Ah... somemos a isso a conta da companhia elétrica (pois que sem ela o computador não funcionaria). Isso tudo é - no mínimo - um insulto aos direitos do consumidor.

Se em vez u'a mensagem eletrônica comercial se tratasse de uma ligação telefônica a cobrar originária de um desconhecido vendedor, ¿será que quem nos lê aceitaria a chamada? ¡Certamente que não! Pena que com o spam a questão seja diferente. Afinal, ou recebemos a mensagem que jamais pedimos, ou não recebemos as mensagens que aguardamos. Esse é o spammer: o vendedor que liga a cobrar...

Em termos sociais, a questão se torna muitíssimo mais grave e delicada. Dada à facilidade e o custo virtualmente inexistente do envio de mensagens eletrônicas, é comum que um único e-mail do spammer (aquele que envia spams) tenha milhares de internautas destinatários. Considerando-se, ainda, que os praticantes desse estorvo informático não se restringem a um, mas , pelo menos, a incontáveis posseiros de discos-rígidos, não é um desatino imaginarmos que poucos bits se transformem, incontinenti, ¡em algo além de terabytes! É o milagre da multiplicação dos bits... Só que esse "milagre" provoque consideráveis prejuízos aos usuários da rede e aos provedores de acesso, em razão do congestionamento das linhas.

Há quem equipare o spam à prática do despejo de duas toneladas de correspondência não solicitada na porta da casa de uma pessoa, de modo a impedi-la a entrar em sua própria casa...

Não vamos tão longe, contudo uma coisa é certa: com o spam nossos Tempo e dinheiro são furtados. Portanto indagamos: ¿podem os spammers ficar impunes?


¡Saudações!


AMARO MORAES E SILVA NETO




* Apud PRIVACIDADE NA INTERNET, UM ENFOQUE JURÍDICO (Edipro, 2001), parte v (SPAM: um atentado a um serviço de utilidade pública), item I, de minha autoria.

Originalmente este artigo foi publicado no website AVOCATI LOCUS, em 30 de abril de 1998. Para acessar da capa, clique aqui.